Lei nº 840, de 15 de outubro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

840

1992

15 de Outubro de 1992

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI 762/90

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ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI 762/90.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do art. 2º, cáput e Parágrafo Primeiro, da Lei 762/90:
        Art. 2º.   "É a Prefeitura Municipal autorizada a licenciar veículos para exploração do serviço de Táxi no interior do Município.
        § 1º   Os Táxis licenciados por este artigo terão como ponto:
        c)   Um em nova Boêmia;
        f)   Um em Várzea do Agudo – imediações da Sociedade Cultural Esportiva União."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            AGUDO/RS, em 15 de outubro de 1992; 135º da Colonização e 33º da Emancipação.
             
            PEDRO ÁLVARO MÜLLER
            Registre-se e Publique-se

            PAULO AUGUSTO WILHELM
            Sec. de Administração.