Lei nº 834, de 08 de setembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

834

1992

8 de Setembro de 1992

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado à conceder auxílio financeiro no valor de Cr$9.000.000,00 (Nove milhões de cruzeiros) às entidades abaixo relacionadas, e nos respectivos valores:
      02 - GABINETE DO PREFEITO -
      2.005 - Concessão de Auxílios à Entidades do Município
      3.2.3.1 - Subvenções Soriais
      -ATLÉTICO CLUBE AVENIDA            Cr$3,000.000,00
      -ESPORTE CLUBE PORTO ALVES  Cr$3.000.000,00
      -GRÊMIO ESPORTIVO ELITE           Cr$3.000,000,00
        Art. 2º. 
        Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, as entidades devem cumprir o disposto no art. 2º da Lei 812/91.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            AGUDO/RS, 08 de setembro de 1992; 135º da Colonização e 33º da Emancipação.

            PEDRO ÁLVARO MÜLLER
            Registre-se e Publique-se.

            PAULO AUGUSTO WILHELM,
            Sec. de Administração.