Lei nº 832, de 14 de julho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

832

1992

14 de Julho de 1992

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 192 DA LEI MUNICIPAL Nº 732/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 192 DA LEI MUNICIPAL Nº 732/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, no uso de suas atribuições legais,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do art. 192 da Lei Municipal 732/90:
        § 1º   O plano de que trata este artigo poderá, no todo ou em parte, ser satisfeito por instituição oficial de previdência, assistência à saúde ou assistência social, para a qual contribuirão o Servidor e/ou o Município.
        § 2º   São integrantes da família do Servidor para fins de que trata este artigo:
        I  –  o cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
        II  –  (a) companheiro(a) com quem o(a) Servidor(a) tenha vida em comum nos últimos 5 anos, ou por tempo menor, se desta união houver resultado próle;
        III  –  os filhos menores de 18 anos, se do sexo masculino, e de 21 anos, se do sexo feminino, e os inválidos de qualquer idade.
        IV  –  os irmãos menores de 18 anos e órfãos de paí e sem padastro, e os inválidos, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor;
        V  –  o enteado ou o menor que esteja sob guarda judicial do servidor, e o tutelado que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação – conforme declaração escrita do Servidor – até a idade fixada no inciso III
        VI  –  os pais, desde que comprovem dependência econômica do Servidor."
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            AGUDO/RS, 14 de julho de 1992; 135º da Colonização e 38º da Emancipação.

            PEDRO ÁLVARO MÜLLER
            Registre-se e Publique-se.

            PAULO AUGUSTO WILHELM,
            Sec. de Administração.