Lei nº 820, de 14 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

820

1992

14 de Abril de 1992

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE DONA FRANCISCA E FAXINAL DO SOTURNO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.508, de 20 de agosto de 2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE DONA FRANCISCA E FAXINAL DO SOTURNO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, usando da faculdade do art. 4º da Lei Orgânica Municípal.
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a conveniar com os Municípios de Dona Francisca e Faxinal do Soturno, com o objetivo de implantar un serviço de Reciclagem e Compostagem de Lixo Doméstico Urbano.
        Art. 2º. 
        Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, no que couber.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            AGUDO/RS, em 14 de abril de 1992; 135º da Colonização e 33º da Emancipação.

            PEDRO ÁLVARO MÜLLER
            Registre-se e Publique-se.

            PAULO AUGUSTO WILHELM,
            Sec. de Administração.