Lei nº 807, de 20 de novembro de 1991
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções Sociais em valor total de Cr$196.010,00 (cento e noventa e seis mil e dez cruzeiros) distribuidos entre as seguintes entidades:
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.005 - Concessão de Auxílios à Entidades do Município
2.005 - Concessão de Auxílios à Entidades do Município
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
APAE Cr$ 46.010,00
SUB-TOTAL Cr$ 46.010,00
APAE Cr$ 46.010,00
SUB-TOTAL Cr$ 46.010,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.038 - Conselho Municipal de Desportos
2.038 - Conselho Municipal de Desportos
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
ESPORTE CLUBE PORTO ALVES Cr$ 50.000,00
ESPORTE CLUBE PORTO ALVES Cr$ 50.000,00
ATLÉTICO CLUBE AVENIDA Cr$ 50.000,00
GRÊMIO ESPORTIVO ELITE Cr$ 50.000,00
SUB-TOTAL Cr$150.000,00
SUB-TOTAL Cr$150.000,00
TOTAL Cr$196.010,00
Art. 2º.
Para liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a entidade deverá protocolar Processo de Habilitação, contendo:
a)
Plano de aplicação da verba, em conformidade com o artigo 7º, § 1º da Lei 761/90;
- Referência Simples
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- 27 Out 2021
Vide:
b)
Cópia do Estatuto Social;
c)
Cópia da Ata da eleição da última Diretoria;
d)
Cópia de documento comprobatório do registro da entidade no Cadastro Geral de Contribuintes-CGC/MF, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e Comunitária STASC ou Federação;
e)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 3º.
A Prestação de Contas da verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal no prazo de noventa dias após o recebimento da verba, observando o disposto no art. 7º, § 2º da Lei 761/90.
- Referência Simples
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- 27 Out 2021
Vide:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.