Lei nº 777, de 23 de abril de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

777

1991

23 de Abril de 1991

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL Nº 481/80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL Nº 481/80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais.
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 31 da Lei 481/80 passa a contar com o Parágrafo Único de redação seguinte:
        Parágrafo único.   Excetuam-se da proibição imposta por este artigo floreiras,recipientes para coleta de lixo fixos ou móveis e tabelas publicitárias, desde que construídas e/ou instaladas dentro de padrões fixados pela Municípalidade e não embaracem o livre trânsito.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          AGUDO/RS, 23 de abril de 1991; 134º da Colonização e 32º da Emancipação.

          PEDRO ÁLVARO MÜLLER
          Registre-se e Publique-se.

          PAULO AUGUSTO WILHELM,
          Sec. de Administração.