Lei nº 942, de 11 de novembro de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.478, de 12 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “BOLÃO MUNICIPAL", o qual consistirá na troca da notas fiscais originárias do comércio, indústria, prestação de serviços e as notas fiscais de produtos primários do nosso município por cautelas numeradas.
Art. 2º.
Fica ainda autorizado a realização de sorteios mensais com premiação a ser definido em regulamento.
Art. 3º.
As regras de funcionamento do “BOLÃO MUNICIPAL", serão definidas anualmente par regulamento e aprovado por decreto da Executivo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.