Lei nº 2.478, de 12 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2478

2023

12 de Dezembro de 2023

INSTITUI O PROGRAMA “TROCA PREMIADA” NO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 942, de 11 de novembro de 1994
INSTITUI O PROGRAMA “TROCA PREMIADA” NO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “Troca Premiada", que visa promover campanha de incremento à arrecadação municipal, com premiação a consumidores de bens e serviços de empresas com inscrição no Município.
        Art. 2º. 
        O programa municipal “Troca Premiada” tem por objetivos:
          I – 
          conscientizar os contribuintes, através da divulgação nos meios de comunicação, da importância de efetuar suas compras no comércio local, estimulando o seu crescimento e, ao mesmo tempo, propiciar ao Município um aumento na participação na arrecadação estadual;
            II – 
            promover o incremento da arrecadação dos tributos, pela exigência, por parte do consumidor, da nota ou cupom fiscal;
              III – 
              premiar consumidores, produtores, empresários, usuários de serviços e contribuintes municipais, portadores de documentos válidos para troca, emitidos no ano civil de vigência da campanha, conforme estabelecido no regulamento específico do programa, que será publicado anualmente por meio de decreto.
                Art. 3º. 
                Para fins do presente serão considerados os documentos fiscais de transações comerciais, prestação de serviços e impostos municipais e estaduais, conforme abaixo descrito:
                  I – 
                  CONSUMIDORES: Será considerada para fins desta Lei, Nota Fiscal de Consumidor Final, proveniente de empresa com inscrição no ICMS, no Município de Agudo, RS;
                    II – 
                    USUÁRIOS DE SERVIÇOS: Será considerada Nota Fiscal de prestador de serviços, com inscrição municipal no Município de Agudo, RS, fornecido ao usuário final, pessoa física;
                      III – 
                      CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Serão consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços e Contribuição de Melhoria deste Município e as guias de recolhimento de IPVA de veículos emplacados ou transferidos para Agudo, RS, acompanhadas do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
                        IV – 
                        PRODUTORES RURAIS: Será considerada nota fiscal de venda, do produtor rural com inscrição estadual, no Município de Agudo, RS, desconsideradas as transações entre produtores do mesmo município, exceto as vendas a consumidor final.
                          Art. 4º. 
                          O regulamento publicado por meio de decreto municipal estabelecerá a forma de premiação, seja ela por meio de troca de prêmios ou sorteios.
                            Art. 5º. 
                            A premiação será distribuída pela Prefeitura Municipal, podendo a mesma buscar parceria junto ao comércio local.
                              Art. 6º. 

                              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária:
                              04 SECRETARIA DA FAZENDA
                              04.01 ESTRUTURA DA FAZENDA
                              2.012 MANUTENÇÃO DO BOLÃO MUNICIPAL
                              3.3.90.31.00.00.00 PREMIACOES CTL., ART., C., DESP. E OUTRA

                                Art. 7º. 

                                Fica revogada a Lei Municipal 942 de 11 de novembro de 1994.

                                  Art. 8º. 

                                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                     

                                    GABINETE DO PREFEITO, 12 de dezembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da Emancipação.

                                     

                                    LUÍS HENRIQUE KITTEL
                                    Prefeito de Agudo

                                    Registre-se e publique-se.

                                     

                                    DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                                    Secretária de Administração e Gestão