Lei nº 912, de 30 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

912

1993

30 de Dezembro de 1993

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 770/90 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, AUMENTANDO A ALÍQUOTA E O PERCENTUAL DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS EM COTA ÚNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 770/90 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, AUMENTANDO A ALÍQUOTA E O PERCENTUAL DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS EM COTA ÚNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal n° 770/90, de 20 de dezembro de 1990, passa a viger com as seguintes alterações:
        I – 
        0 § 1° dos artigos 17 e 47 passa a ter a seguinte redação:
          "Art. ... - ...
            § 1º   O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única gozará do desconto de 20% (vinte por cento).
            § 1º   O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única gozará do desconto de 20% (vinte por cento).
            ...".
              II – 
              Ao art. 18 ficam acrescentados os incisos V e VI, com as seguintes redações:
                "Art. 18 - ...
                ...
                  V  –  declarado de utilidade pública para fins de desapropriação a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do Imposto que ocorrer a emissão da posse ou a ocupação efetiva pelo Poder desapropriante;
                  VI  –  cujo valor do imposto não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor de referência definido para o cálculo das taxas.
                  ..."
                    III – 
                    O art. 86. passa a viger com a seguinte redação:
                      "Art. 86 - A base de cálculo da taxa é o custo dos serviços utilizados pelo contribuinte ou colocados a sua disposição e dimensionados para cada caso, da seguinte forma:
                        I  –  Em relação aos serviços de Limpeza Pública: por metro linear de testada da ímovel beneficiado pelo serviço ou colocado a sua disposição, mediante a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o valor de referência quantiticado no art. 230 deste código.
                        II  –  Em relação aos serviços de Conservação de Calçamento: por metro linear de testada do imóvel beneficiado pelo serviço, ou colocado a sua disposição, mediante a aplicação de 6% (seis por cento) sobre o valor de referência quantificado no artigo 230 deste código.
                        III  –  Em relação ao Serviço de Coleta de Lixo por m2 (metro quadrado) de área edificada e por tipo de utilização do imóvel, de acordo com a tabela do anexo VIII.
                        § 1º  Tratando-se de imóvel com mais de uma testada, considerar-se-ão, para efeito de cálculo, somente as testadas dotadas do serviço.
                        § 2º  Quando no mesmo terreno houver mais de uma unidade autônoma edificada, será calculada a testada ideal conforme determinação em regulamento.
                          IV – 
                          Fica acrescentado ao art. 88 o § 2° com a seguinte redação:
                            “Art. 88 - ...
                            ...
                              § 2º   "O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única gozará do desconto de 20% (vinte por cento)."
                              V – 
                              0 art. 94 passa a viger com a seguinte redação:
                                Art. 94.   "O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única gozará de desconto de 20% (vinte por cento), referente à licença para localização e ou funcionamento do estabelecimento."
                                VII – 
                                O Anexo III passa a viger com a redação do Anexo I da presente Lei.
                                  VIII – 
                                  O Anexo VIII passa a viger com a redação do Anexo II da presente Lei.
                                    Art. 2º. 
                                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1994.
                                      Art. 3º. 
                                      Ficam revogados as disposições em contrário.

                                        Agudo/RS, aos 30 de dezembro de 1993, 136° da Colonização e 34° da Emancipação.

                                        Ari Alves Anunciação
                                        Prefeito Municipal
                                        Registre-se e Publique-se

                                        Clóvis Fernando Fick
                                        Sec. de Administração


                                        Ademir Kesseler
                                        Sec. de Fazenda
                                          Anexo III
                                          "Tabela para cobrança da taxa de licença relativa à localização e funcionamento de estabelecimentos.
                                            % Sobre o Valor de Referência
                                          VRM
                                          1 -Indústria 
                                           Sem Empregados……………………………………………………550%
                                           1 Empregado.....…………………….……………………………….700%
                                           até 2 Empregados……………………………………………………900%
                                           até 3 Empregados……………………………………………………1.050%
                                           até 4 Empregados………….………………………………………..1.200%
                                           até 5 Empregados………..…………...….………………………….1.400%
                                           até 6 Empregados….………………………………………………..1.600%
                                           de 7 a 9 Empregados………………………………………………..1.700%
                                           de 10 a 12 Empregados….………………………………………….2.100%
                                           de 13 a 15 Empregados…………………...………………………..2.500%
                                           de 16 a 20 Empregados…….……………………………………….3.100%
                                           de 21 a 40 Empregados….………………...……………………….3.600%
                                           mais de 40 Empregados………………...………………………….4.500%
                                          2 -Comércio por m2 de área ocupada conforme a seguinte Tabela: 
                                           Até 21 m2 ...................................................................................650%
                                           22 até 25 m2 ...............................................................................
                                          700%
                                           26 até 35 m2 ...............................................................................
                                           900%
                                           36 até 45 m2 ...............................................................................
                                          1.050%
                                           46 até 55 m2 ...............................................................................
                                          1.200%
                                           56 até 65 m2 ............................................................................... 1.400%
                                           66 até 75 m2 ...............................................................................
                                          1.600%
                                           76 até 85 m2 ...............................................................................1.900%
                                           86 até 100 m2 .............................................................................2.400%
                                           101 até 120 m2 ...........................................................................2.900%
                                           121 até 200 m2 ...........................................................................3.300%
                                           201 até 500 m2 ...........................................................................4.100%
                                           de 501 m2 em diante ..................................................................4.300%
                                          3 -Estabelecimentos bancários, de crédito de financiamento e investimento ..............................…………………………………..3.500%
                                          4 -Hotéis, Motéis, Pensões e Similares 
                                           até 10 quartos………………………………………………………..1.000%
                                           de 11 a 20 quartos…………………………………………………..1.500%
                                           mais de 20 quartos…………………………………………...……..3.000%
                                           por apartamento……………………………………………...……..200%
                                          5 -Representantes comerciais autônomos, corretores, despachantes, agentes e propostos em geral em.................…..600%
                                          6 -Profissionais autônomos (não incluídos em outro ítem
                                          desta desta)………………………………………..………….……..
                                          150%
                                          7 -Casa de Loterias…………………………………………………….600%
                                          8 -Oficinas de conserto em geral até 20 m2…………………………650%
                                           de 21 m2 até 75 m2…………………………………...…………….1.250%
                                           de 76 m2 até 150 m2……………………………………..………….2.000%
                                           de 151 m2 em diante………………………………………………..3.400%
                                          9 -Postos de Serviços para Veículos……………………...…………3.100%
                                          10 -Depósitos de inflamáveis, explosivos e similares…………….…2.800%
                                          11 -Tinturarias e Lavanderias…………………………………………..600%
                                          12 -Salões de Engraxate………………………………...……………..600%
                                          13 -Estabelecimento de banhos, duchas, massagens, ginástica, etc..............………………………………………………………….900%
                                          14 -Barbearias e Salões de Beleza, por número de cadeiras................................................................…………..….600%
                                          15 -Ensino de qualquer grau ou natureza, por sala de aula.......…600%
                                          16 -Estabelecimentos hospitalares…………………………………. 
                                           16.1 – com até 25 leitos…………………………………………….3.000%
                                           16.2 – com mais de 25 leitos………………………………………6.000%
                                          17 -Laboratórios de Análises Clínicas……..………………………….600%
                                          18 -Diversões Públicas 
                                           18.1 – Cinemas e teatros com até 150 lugares……..…………..2.000%
                                           18.2 – Cinemas e teatros com mais de 150 lugares.…………..4.000%
                                           18.3 – Restaurantes dançantes, boates, etc...……......….…….3.500%
                                           18.4 – Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa 
                                           18.4.1 – Estabelecimentos com até 3 mesas.……..……………100%
                                           18.4.2 – Estabelecimentos com mais de 3 mesas…..…………500%
                                           18.5 – Bolichos, bochas e similares p/nº de pistas.....…………100%
                                           18.6 – Exposições, feiras de amostras, quermesses.…………600%
                                           18.7 – Circos e parques de diversões p/mês...………..……….1.200%
                                           18.8 – Quaisquer outros espetáculos ou diversões por mês...1.000%
                                          19 -Empreiteiras e Incorporadoras……………………………………..3.000%
                                          20 -Agropecuária 
                                           20.1 – Até 100 empregados…..……………………………………4.000%
                                           20.2 – Mais de 100 empregados...…………..……………………7.000%
                                          21 -Demais atividades sujeitas à licença de localização
                                          e funcionamento..…….…………….………………………………
                                          600%