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Lei nº 906, de 18 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções Sociais da dotação disponível na Lei 852/92 para as seguintes Entidades:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.038 - Conselho Municipal de Desportos
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
- Esporte Clube Porto Alves CR$ 200.000,00
- Liga Agudense de Futebol de Campo CR$ 50.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.038 - Conselho Municipal de Desportos
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
- Esporte Clube Porto Alves CR$ 200.000,00
- Liga Agudense de Futebol de Campo CR$ 50.000,00
- Referência Simples
- •
- 03 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
Para liberação dos recursos junto ao tesouro Municipal entidades deverão protocolar Processo de habilitação, contendo:
a)
Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação da verba;
b)
Plano de aplicação da verba, em conformidade com o art. 7º, § 1° da Lei 836/92;
- Referência Simples
- •
- 03 Nov 2021
Vide:
c)
cópia do Estatuto Social;
d)
cópia de documento comprobatório do registro da entidade no cadastro geral do contribuintes - CGC/MF, na Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania ou em Federação;
e)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 3º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias, após o recebimento da verba, observando o disposto no artigo 7°, § 2º da Lei 836/92.
- Referência Simples
- •
- 03 Nov 2021
Vide:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.