Lei nº 904, de 18 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro à seguinte Entidade:
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.005 - Concessão de Auxílios a Entidades do Município
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
- Associação de Juventude Rural de Agudo ......... CR$ 80.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.005 - Concessão de Auxílios a Entidades do Município
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
- Associação de Juventude Rural de Agudo ......... CR$ 80.000,00
Art. 2º.
Para liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal a entidade deverá protocolar Processo de habilitação, contendo:
a)
requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação da verba;
b)
Plano de aplicação da verba, em conformidade com o art. 7°, § 1° da Lei 836/92;
- Referência Simples
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- 03 Nov 2021
Vide:
c)
cópia do Estatuto Social;
d)
cópia de documento comprobatório do registro da entidade no cadastro geral de contribuintes - CGC/MF, na Secretaria da Justiça do Trabalho e da Cidadania ou em Federação.
e)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 3º.
A prestação de contas de verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias, após o recebimento da verba, observando o disposto no artigo 7°, § 2° da Lei 836/92.
- Referência Simples
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- 03 Nov 2021
Vide:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.