Lei nº 2.692, de 20 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2692

2026

20 de Janeiro de 2026

AUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N.º 2.507/2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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AUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N.º 2.507/2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal 2.507/2024 de 05 de março de 2024, de 01 (um) Merendeira/Servente, para cumprir carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Sendo uma merendeira/servente pelo período remanescente de gestação, e posterior por cinco meses a contar da data do parto, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria N.º 1173/2024 e prorrogada pela Portaria N.º 838/2025, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória.
      Art. 2º. 

      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2024/2025:
      Recurso 1540/0031 – FUNDEB e 1500/0020 MDE
      Manutenção do Ensino Fundamental
      3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado

        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 20 de janeiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.

           

          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.

           

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão