Lei nº 2.681, de 20 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2681

2026

20 de Janeiro de 2026

ALTERA O VALOR DA HORA- ATIVIDADE E DO AUXILIO- TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA- ESTÁGIO-CIEE

a A
ALTERA O VALOR DA HORA- ATIVIDADE E DO AUXILIO- TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA- ESTÁGIO-CIEE.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 7º.   "A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade, e o auxílio-transporte, em valor fixo mensal, serão os seguintes:
        I  –  R$ 9,06 (nove reais e seis centavos) para os estudantes do Ensino Médio;
        II  –  R$ 11,42 (onze reais e quarenta e dois centavos) para os estudantes do Curso Técnico ou Educação Profissional;
        III  –  R$ 13,65 (treze reais e sessenta e cinco centavos) para os estudantes do Ensino Superior;
        IV  –  R$ 101,75 (cento e um reais e setenta e cinco centavos) de auxílio-transporte para estudantes estagiários;”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 20 de janeiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.


          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão