Lei nº 2.676, de 16 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 2.376, de 21 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Os incisos I e II do art. 6º da Lei nº 2.376, de 21 de dezembro de 2022 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º........................:
I
–
um servidor denominado Coordenador da Unidade Central de Controle Interno, com formação de nível superior em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, com notório conhecimento do serviço público, ao qual atuará de forma exclusiva na UCCI e fará jus ao recebimento de uma FGC4;
II
–
até dois servidores nomeados como membros integrantes da Unidade Central do Controle Interno, preferencialmente com formação em nível superior em áreas afins ou com formação de nível médio e notório conhecimento na área pública, sendo um secretário e o outro membro da
UCCI, os quais poderão não ter atuação exclusiva na UCCI considerando o porte do Município, fazendo jus ao recebimento de uma FGC3.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.