Lei nº 2.676, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2676

2025

16 de Dezembro de 2025

ALTERA A LEI 2.376/2022

a A
ALTERA A LEI 2.376/2022
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Os incisos I e II do art. 6º da Lei nº 2.376, de 21 de dezembro de 2022 passa a viger com a seguinte redação:

      Art. 6º........................:

        I  –  um servidor denominado Coordenador da Unidade Central de Controle Interno, com formação de nível superior em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, com notório conhecimento do serviço público, ao qual atuará de forma exclusiva na UCCI e fará jus ao recebimento de uma FGC4;
        II  –  até dois servidores nomeados como membros integrantes da Unidade Central do Controle Interno, preferencialmente com formação em nível superior em áreas afins ou com formação de nível médio e notório conhecimento na área pública, sendo um secretário e o outro membro da UCCI, os quais poderão não ter atuação exclusiva na UCCI considerando o porte do Município, fazendo jus ao recebimento de uma FGC3.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 16 de dezembro de 2025; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.


          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão