Lei nº 893, de 20 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

893

1993

20 de Outubro de 1993

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS SOCIEDADES ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS SOCIEDADES ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções Sociais da dotação disponível na Lei 852/92 para as seguintes Entidades:
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.038 - Conselho Municipal de Desportos
      3.2.3.1-subvenções Sociais
      -Sociedade Esportiva Manchester CR$ 35.000,00
      -Esporte Clube Porto Alves...CR$ 35.000,00
      -Grêmio Esportivo Elite ......CR$ 35.000,00
      -Atlético Clube Avenida ......CR$ 35.000,00
      -Sociedade Esporte Clube Plátano ..CR$ 35.000,00
      -Sociedade Esportiva São Paulo ..CR$ 35.000,00
      Art. 2º. 
      Para liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal as entidades deverão protocolar Processo de habilitação, contendo:
        a) 
        Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação da verba;
          b) 
          Plano de Aplicação da verba, em conformidade com o art. 7°, § 1° da Lei 836/92;
          c) 
          Cópia do Estatuto Social;
            d) 
            Cópia de documento comprobatório do registro da entidade no cadastro Geral de contribuintes - CGC/MF, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e comunitária - STASC ou em Federação;
              e) 
              Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                Art. 3º. 
                A prestação de Contas da verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias, após o recebimento da verba, observando o disposto no artigo 7°, § 2° da Lei 836/92.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    AGUDO/RS, aos 20 de outubro de 1993, 136° da Colonização e 34° da Enancipação.

                    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                    Registre-se e Publique-se.

                    CLÓVIS FERNANDO FICK
                    Sec. de Administração