Lei nº 892, de 22 de setembro de 1993
Norma correlata
Lei nº 887, de 06 de setembro de 1993
Art. 1º.
Ficam criados 6 (seis) empregos públicos, na Secretaria de Obras e Saneamento, na categoria Operário, pelo regime da CLT.
Art. 2º.
Os empregos públicos criados por esta esta Lei se destinam a atender serviços de caráter emergencial e temporário, de excepcional interesse público na Usina de Reciclagem de Lixo, localizada em Dona Francisca.
Art. 3º.
Os contratos serão celebrados por prazo de 89 (oitenta e nove) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a contar da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1993:
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.027 - Usina de Lixo
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.1.3 - Obrigações Patronais
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.027 - Usina de Lixo
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.1.3 - Obrigações Patronais
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 02 de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.