Lei nº 892, de 22 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

892

1993

22 de Setembro de 1993

CRIA TEMPORARIAMENTE 06 (SEIS) EMPREGOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO

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CRIA TEMPORARIAMENTE 06 (SEIS) EMPREGOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados 6 (seis) empregos públicos, na Secretaria de Obras e Saneamento, na categoria Operário, pelo regime da CLT.
        Art. 2º. 
        Os empregos públicos criados por esta esta Lei se destinam a atender serviços de caráter emergencial e temporário, de excepcional interesse público na Usina de Reciclagem de Lixo, localizada em Dona Francisca.
          Art. 3º. 
          Os contratos serão celebrados por prazo de 89 (oitenta e nove) dias, prorrogáveis por igual período.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a contar da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1993:
            05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
            1.027 - Usina de Lixo
            3.1.1.1 - Pessoal Civil
            3.1.1.3 - Obrigações Patronais
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 02 de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.

                AGUDO/RS, aos 22 de setembro de 1993; 136º da Colonização e 34º da Emancipação.

                ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                Registre-se e Publique-se

                CLOVIS FERNANDO FICK
                Sec. de Administração