Lei nº 887, de 06 de setembro de 1993
Norma correlata
Lei nº 892, de 22 de setembro de 1993
Art. 1º.
Ficam criados seis (06) empregos públicos, equivalentes à Categoria Funcional de Operário do Plano de Cargos da Prefeitura Municipal de
Agudo.
Parágrafo único.
Os empregos criados neste artigo ficam lotados na Secretaria Municipal de Obras e Saneamento.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar as pessoas destinadas a ocupar os empregos criados no artigo anterior.
Parágrafo único.
O instrumento competente para a celebração do vínculo entre o Executivo Municipal e as pessoas contratadas será um Contrato Administrativo, na forma do disposto no art. 236 da Lei 732/90.
- Referência Simples
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- 18 Jun 2021
Vide:
Art. 3º.
Os empregos públicos criados por esta Lei se destinam a atender serviços de caráter emergencial e temporário, de excepcional interesse público na Usina de Reciclagem de Lixo, localizada em Dona Francisca.
Art. 4º.
Os contratos serão celebrados por prazo de 89 (oitenta e nove) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1993:
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.027 - Usina de Lixo
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.1.3 - Obrigações Patronais
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.027 - Usina de Lixo
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.1.3 - Obrigações Patronais
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 02 de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.