Decreto Legislativo nº 3, de 03 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2025

3 de Novembro de 2025

DECIDE-SE, POR UNANIMIDADE, PELA PREVALÊNCIA DO PARECER PRÉVIO Nº 23.013 (TCE/RS) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021.

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DECIDE-SE, POR UNANIMIDADE, PELA PREVALÊNCIA DO PARECER PRÉVIO Nº 23.013 (TCE/RS) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021.

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte


    D E C R E T O   L E G I S L A T I V O

      Art. 1º. 

      Apreciaram as contas anuais do Prefeito Municipal de Agudo, Senhor Luis Henrique Kittel, referente ao exercício de 2021. Foi emitido Parecer Prévio Favorável com Ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo nº 00363-02.00/21-6, decisão extraída no Parecer Prévio nº 23.013.

        Art. 2º. 

        A decisão do Poder Legislativo Municipal de Agudo foi de prevalecer, por unanimidade dos votos, o Parecer Prévio n° 23.013.

          Art. 3º. 

          A composição dos membros da Câmara de vereadores de Agudo totalizam (9) nove vereadores. 

            Parágrafo único. 

            Faz parte integrante deste Decreto Legislativo a ata de votação da sessão em anexo, contendo a relação nominal da composição de todos os vereadores e o quorum de votação.

              Art. 4º. 

              Fica revogado o Decreto Legislativo n° 2/2025.

                Art. 5º. 

                Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

                   

                  Agudo, aos 3 de novembro de 2025.

                   

                   Vera. Graci Barchet
                   Presidente

                  Registre-se e Publique-se


                  Ver. Niveo Soares
                  Secretário