Decreto Legislativo nº 2, de 21 de outubro de 2025
Art. 1º.
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais, de responsabilidade do senhor Luis Henrique Kittel, relativas ao Exercício Financeiro de 2021, ratificando o parecer prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no processo 000363-02.00/21-6.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.