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Lei nº 889, de 14 de setembro de 1993
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social das dotações disponíveis na Lei 852/92 para às seguintes entidades:
- Referência Simples
- •
- 05 Nov 2021
Vide:
a)
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.005 - Concessão de Auxílios à Entidades do Município.
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
- CPM Escola Municipal Olavo Bilac ..... 150.000,00
- CPM Escola Municipal Antonio Soares .. 100.000,00
2.005 - Concessão de Auxílios à Entidades do Município.
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
- CPM Escola Municipal Olavo Bilac ..... 150.000,00
- CPM Escola Municipal Antonio Soares .. 100.000,00
b)
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.021 - Subvenções a Sociedades Escolares Particulares.
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
- Sociedade Escolar Marechal Deodoro ..... 50.000,00
2.021 - Subvenções a Sociedades Escolares Particulares.
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
- Sociedade Escolar Marechal Deodoro ..... 50.000,00
c)
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.038 - Conselho Municipal de Desportos
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
- Liga Agudense de Futebol de Salão...................30.000,00
- Liga Agudense de Futebol de Campo................ 50.000,00
2.038 - Conselho Municipal de Desportos
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
- Liga Agudense de Futebol de Salão...................30.000,00
- Liga Agudense de Futebol de Campo................ 50.000,00
Art. 2º.
Para liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal a entidade deverá protocolar Processo de habilitação, contendo:
a)
Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação da verba;
b)
Plano de Aplicação da verba, em conformidade com o art. 7°, § 1º da Lei 836/92.
- Referência Simples
- •
- 05 Nov 2021
Vide:
c)
Cópia do Estatuto Social;
d)
Cópia de documento comprobatório do registro da entidade no cadastro Geral de Contribuintes - CGC/MF, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e Comunitária - ATASC ou em Federação;
e)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 3º.
A Prestação de Contas da verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias, após o recebimento da verba, observando o disposto no artigo 7°, § 2° da Lei 836/92.
- Referência Simples
- •
- 05 Nov 2021
Vide:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.