Lei Complementar nº 42, de 23 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

42

2025

23 de Setembro de 2025

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2008

a A
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2008.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o §4º do art. 22 da Lei Complementar 05/2008, de 16 de julho de 2008.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 23 de setembro de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.


          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão