Lei nº 881, de 29 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

881

1993

29 de Junho de 1993

INSTITUI CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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INSTITUI CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São considerados Eventos Oficiais do Município de Agudo, os seguintes:
      Semana do Município                      Data base - 16 de fevereiro
      Semana da Saúde                           Data base - 07 de abril
      Olimpíada da Juventude Rural        Data base - 20 de abril
      Semana da Cultura                          Data base - 25 de julho
      Semana da Pátria                            Data base - 07 de setembro
      Semana Farroupilha                        Data base - 20 de setembro
      Olimpíada Estudantil                       Data base - 12 de outubro
      Semana da Alimentação                 Data base - 16 de outubro
      Semana do “Educando, Educador" Data base - 16 de outubro
      Semana do Natal                             Data base - 25 de dezembro.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, autorizadas pelos artigos 2º e 3º da Lei Municipal 863/93 correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            AGUDO/RS, em 29 de junho de 1993; 136º da Colonização e 34º da Emancipação.

            ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
            Registre-se e Publique-se

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Sec. de Administração.