Lei nº 881, de 29 de junho de 1993
Art. 1º.
São considerados Eventos Oficiais do Município de Agudo, os seguintes:
Semana do Município Data base - 16 de fevereiro
Semana da Saúde Data base - 07 de abril
Olimpíada da Juventude Rural Data base - 20 de abril
Semana da Cultura Data base - 25 de julho
Semana da Pátria Data base - 07 de setembro
Semana Farroupilha Data base - 20 de setembro
Olimpíada Estudantil Data base - 12 de outubro
Semana da Alimentação Data base - 16 de outubro
Semana do “Educando, Educador" Data base - 16 de outubro
Semana do Natal Data base - 25 de dezembro.
Semana da Saúde Data base - 07 de abril
Olimpíada da Juventude Rural Data base - 20 de abril
Semana da Cultura Data base - 25 de julho
Semana da Pátria Data base - 07 de setembro
Semana Farroupilha Data base - 20 de setembro
Olimpíada Estudantil Data base - 12 de outubro
Semana da Alimentação Data base - 16 de outubro
Semana do “Educando, Educador" Data base - 16 de outubro
Semana do Natal Data base - 25 de dezembro.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, autorizadas pelos artigos 2º e 3º da Lei Municipal 863/93 correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
- Referência Simples
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- 14 Jan 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 14 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.