Lei nº 2.617, de 27 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2617

2025

27 de Maio de 2025

ALTERA A LEI 1748/2009

a A
ALTERA A LEI 1748/2009.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O título III da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:
        TÍTULO III
        “DO FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE”
        Art. 2º. 

        O art. 3 da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:

        “Art. 3º. ..........................

          I  –  assegurar o desenvolvimento de programas de esporte e de recreação, concebido para atendimento prioritário a crianças e adolescentes e, como enriquecimento da proposta desportiva e obedecendo ao princípio do regionalismo, atuar nas atividades para adultos e idosos propostas pelas comunidades participantes no desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte;

          .......................…”

            Art. 3º. 

            O art. 4 da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:
            “Art. 4º. ..................
            .......................

              III  –  propor e acompanhar os critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentarias do Fundo Municipal do Esporte, e fiscalizar a movimentação de aplicações de recursos, direcionando-o, bem como apreciando a prestação de contas anual apresentada pelo mesmo;

              ...........................”

                Art. 4º. 

                O art. 5 da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:

                  Art. 5º.   O C.M.D. será composto por 6 (seis) membros e seus respectivos suplentes, dos quais 3 (três) serão representantes do Poder Público Municipal e 3 (três) escolhidos entre os destacados desportistas do Município, interessados em participar do Conselho, todos nomeados por Decreto, pelo Prefeito Municipal.
                  § 1º   Os membros efetivos e suplentes do C.M.D., mencionados no caput do presente artigo, representantes do Poder Público Municipal serão indicados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte, Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e Gabinete do Prefeito.
                  § 2º   Os membros, representantes da sociedade civil, serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após inscrição devidamente instruída em Edital para o fim específico.

                  .............................…”

                    Art. 5º. 

                    O art. 8 da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:

                      Art. 8º.   "A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do C.M.D.
                      Parágrafo único.   O C.M.D. solicitará à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte a designação de servidores para prestação de serviços específicos no âmbito do Conselho.”
                      Art. 6º. 

                      O art. 10 da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:

                        Art. 10.   "A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte é o órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da Política Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.”
                        Art. 7º. 

                        O art. 11 da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:

                          Art. 11.   "A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte, através do C.M.D. compete:

                          .....................................

                            IX  –  gerir o Fundo Municipal do Esporte;
                            X  –  encaminhar à apreciação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte relatórios semestrais e anuais de atividades e de aplicação financeira dos recursos do Fundo Municipal do Esporte;

                            ....................

                              XIII  – 

                              expedir atos normativos necessários a gestão do Fundo Municipal do Esporte, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Desporto;

                              XIV  –  elaborar e submeter à Secretaria da Fazenda, os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Esporte.”
                              Art. 8º. 
                              O art. 12 da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:
                                Art. 12.   "Fica criado o Fundo Municipal do Esporte, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento dos projetos específicos do esporte, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte, em especial:
                                I  –  prover os recursos necessários ao desenvolvimento e manutenção de atletas do Município, visando seu aprimoramento técnico-desportivo;
                                II  –  apoiar com recursos materiais e financeiros a realização e participação, de atletas que representam o município, em congressos, simpósios, seminários, campeonatos municipais, regionais, estatuais e nacionais, e outras atividades vinculadas ao esporte, de iniciativa municipal ou privada;
                                III  –  repassar verbas, mediante convênios, para associações, ligas e entidades, para execução de programas e projetos relacionados com o esporte;
                                IV  –  propor convênio com órgãos ou entidades públicas ou privadas, de forma a assegurar a consecução de seus objetivos e finalidades.”
                                Art. 9º. 
                                O art. 13 da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:
                                  Art. 13.   "A gestão financeira e contábil dos recursos do Fundo Municipal do Esporte será feita em conjunto pela Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte, sempre obedecidas as diretrizes gerais da Administração Municipal, fixadas pelo Prefeito Municipal.”
                                  Art. 5º. 
                                  O art. 14 da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:
                                    Art. 14.   "Constituirão receitas do Fundo Municipal do Esporte:
                                    ..............................
                                      § 1º   A dotação orçamentária prevista para o Conselho Municipal do Desporto de Agudo, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal do Esporte, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
                                      § 2º   Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituição financeira, em conta especial sob a denominação Fundo Municipal do Esporte.”
                                      Art. 10. 
                                      O art. 15 da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:
                                        Art. 15.   "Os recursos do Fundo Municipal do Esporte, em consonância com as diretrizes da política municipal desportiva, serão aplicados em:
                                        I  –  desenvolvimento e implantação de projetos para incentivo ao esporte no Município;
                                        II  –  financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços na área desportiva desenvolvidos pelo Conselho Municipal de Desporto;
                                        III  –  na aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas, projetos e serviços na área desportiva;
                                        IV  –  na construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços na área desportiva;
                                        V  –  no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações desportivas;
                                        VI  –  no desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área desportiva;
                                        VII  –  promoção, apoio, participação e/ou realização de eventos organizados pelo C.M.D.;
                                        VIII  –  outros programas ou atividades integrantes ou do interesse da política municipal desportiva.
                                        IX  –  apoiar as despesas diversas dos times e atletas que representem o município de Agudo nas mais diversas modalidades de cunho municipal, regional, estadual e federal.
                                        Parágrafo único.   Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo Municipal do Esporte, serão incorporados ao patrimônio do Município.”
                                        Art. 11. 
                                        O art. 16 da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:
                                          Art. 16.   Compete ao C.M.D. - Conselho Municipal do Desporto de Agudo, como órgão deliberativo e consultivo, de acordo com o artigo 1º, desta Lei, propor e acompanhar os critérios para programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal do Esporte e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos, direcionando-os, bem como apreciando a prestação de contas anual apresentada pelo mesmo.
                                          .......................”
                                            Art. 12. 
                                            Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

                                               

                                              GABINETE DO PREFEITO, 27 de maio de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


                                              LUÍS HENRIQUE KITTEL
                                              Prefeito de Agudo

                                              Registre-se e publique-se.


                                              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                                              Secretária de Administração e Gestão