Lei nº 2.617, de 27 de maio de 2025
“DO FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE”
O art. 3 da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º. ..........................
O art. 4 da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º. ..................
.......................
O art. 5 da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:
O art. 8 da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:
O art. 10 da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:
O art. 11 da Lei nº 1.748, de 24 de junho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:
expedir atos normativos necessários a gestão do Fundo Municipal do Esporte, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Desporto;