Lei nº 875, de 08 de junho de 1993
Altera o(a)
Lei nº 847, de 20 de outubro de 1992
Art. 1º.
O Art. 4º da Lei Municipal 847/92 fica com a seguinte redação:
Art. 4º.
"O capital social a ser subscrito e integralizado pelo Município será de 1.721 UFIRs, correspondente, ao valor de hoje, a Cr$ 33.570.721,00 (trinta e três milhões, quinhentos e setenta mil, setecentos e vinte e um cruzeiros), dividido em 33.570.721 ações nominativas e ordinárias no valor nominal de 01 (um) cruzeiro cada uma, num percentual de 01% em relação ao total do capital da Companhia."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.