Lei nº 2.593, de 23 de janeiro de 2025
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 1.738, de 13 de abril de 2009
Altera o(a)
Lei nº 1.738, de 13 de abril de 2009
Art. 1º.
O Art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º.
"A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade, e o auxílio-transporte, em valor fixo mensal, serão os seguintes:
I
–
R$ 8,69 (oito reais e sessenta e nove centavos) para os estudantes do Ensino Médio;
II
–
R$ 10,96 (dez reais e noventa e seis centavos) para os estudantes do Curso Técnico ou Educação Profissional;
III
–
R$ 13,10 (treze reais e dez centavos) para os estudantes do Ensino Superior;
IV
–
R$ 97,60 (noventa e sete reais e sessenta centavos) de auxílio-transporte para estudantes estagiários;"
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.