Lei nº 2.593, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2593

2025

23 de Janeiro de 2025

ALTERA O VALOR DA HORA-ATIVIDADE E DO AUXILIO-TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA-ESTÁGIO-CIEE

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ALTERA O VALOR DA HORA-ATIVIDADE E DO AUXILIO-TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA-ESTÁGIO-CIEE.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 7º.   "A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade, e o auxílio-transporte, em valor fixo mensal, serão os seguintes:
        I  –  R$ 8,69 (oito reais e sessenta e nove centavos) para os estudantes do Ensino Médio;
        II  –  R$ 10,96 (dez reais e noventa e seis centavos) para os estudantes do Curso Técnico ou Educação Profissional;
        III  –  R$ 13,10 (treze reais e dez centavos) para os estudantes do Ensino Superior;
        IV  –  R$ 97,60 (noventa e sete reais e sessenta centavos) de auxílio-transporte para estudantes estagiários;"
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.


          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão