Lei nº 2.555, de 31 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica declarada como de ampliação urbana o imóvel localizado Uma fração de terras URBANAS, sito na quadra J-22, lado par pela Avenida Euclides Kliemann, desta cidade de Agudo, no quarteirão formado pelas ruas: Avenida Euclides Kliemann, Rua Senador Lauro Muller e Rua Dr. Arno Caye, distando 66,00 metros da esquina formada pela Avenida Euclides Kliemann e Rua Senador Lauro Muller, contento a área superficial de 5.016,00 m² (cinco mil e dezesseis metros quadrados). Confrontações: pela frente, ao NORTE, na extensão de 66,00 metros, sendo destes 58,44 metros, Matricula nº 4.020), com terreno de Wilke & Limberger Ltda. e 7,56 metros com Rua Senador Lauro Muller; seguindo na direção norte-sul, face LESTE, na extensão de 76,00 metros, com terreno de Carlos Bernardo Muller; anteriormente de sucessão de Bernardo Kegler, seguindo na direção leste-oeste, face SUL, na extensão de 66,00 metros com “ÁREA 02”, deste desmembramento; seguindo na direção sul-norte, face OESTE, na extensão de 76,00 metros, com terreno de Claire Pretzel Simon; anteriormente de Alencar Pretzel; até atingir o terreno de Wilke & Limberger Ltda., início da presente descrição. Registrada na matrícula n° 1.943 – Registro Geral, do ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo/RS.
Parágrafo único.
Os quarteirões e ruas serão definidos futuramente, sendo os lotes submetidos às diretrizes da "Zona de Expansão Urbana (ZEU)", conforme definido na Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 2011.
- Referência Simples
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- 05 Ago 2024
Vide:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação