Lei nº 2.516, de 03 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei nº 1.796, de 27 de outubro de 2010
Art. 1º.
O caput do art. 48 da Lei Municipal 1.796, de 27 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 03 Jun 2024
Vide:
Art. 48.
“Art. 48. Os conselheiros tutelares recebem remuneração mensal no valor equivalente a 3,5 Padrões de Referência – PR, instituído pelo art. 28 da Lei Municipal 735/90, de 27 de junho de 1990.............................”
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos para 01 de março de 2024.