Lei nº 2.493, de 18 de janeiro de 2024
Altera o(a)
Lei nº 1.738, de 13 de abril de 2009
Art. 1º.
O Art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
I
–
R$ 8,29 (oito reais e vinte e nove centavos) para os estudantes do Ensino Médio;
II
–
R$ 10,46 (dez reais e quarenta e seis centavos) para os estudantes do Curso Técnico ou Educação Profissional;
III
–
R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) para os estudantes do Ensino Superior;
IV
–
R$ 93,11 (noventa e três reais e onze centavos) de auxílio-transporte para estudantes estagiários.
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.