Lei nº 2.487, de 20 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2487

2023

20 de Dezembro de 2023

ALTERA A LEI 2442/2023

a A
ALTERA A LEI 2442/2023.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 1º da Lei nº 2.442, de 12 de setembro de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica instituído no Município de Agudo o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos, taxas e programas municipais, ações judiciais ajuizadas pelo Município ou que tenham o Município como beneficiário, tais como ações civis públicas, ações populares e outras mais, e Contribuição de Melhoria, e outros, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não."
        Art. 2º. 
        O caput do art. 3º da Lei nº 2.442, de 12 de setembro de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 3º.   "A opção pelo REFIS Municipal poderá ser formalizada até poderá ser formalizada até 28 de dezembro de 2023, mediante utilização do “Termo de Opção do REFIS Municipal”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda Municipal.
          .............”
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 20 de dezembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da Emancipação.

             

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.

             

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão