Lei Complementar nº 39, de 16 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

39

2023

16 de Novembro de 2023

ALTERA ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 10/2011

a A
ALTERA ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 10/2011.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Anexo VII – Agudo Zoneamento, da Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 16 de novembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.

           

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO

          Secretária de Administração e Gestão