Lei nº 2.425, de 19 de julho de 2023
Norma correlata
Lei nº 1.518, de 21 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica instituído do Dia Municipal do Patrimônio Cultural em 17 de agosto, em referência ao Dia Nacional e Estadual do Patrimônio Cultural.
Art. 2º.
As comemorações da data ocorrerão no terceiro final de semana do mês de agosto, podendo contemplar atividades de sensibilização e de conservação patrimonial, bem como estímulo à preservação, proteção, valorização e salvaguarda de bens culturais.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações e parcerias com instituições e organismos locais, regionais, nacionais e internacionais, a fim de viabilizar a valorização do patrimônio cultural.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.