Lei nº 2.425, de 19 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2425

2023

19 de Julho de 2023

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE AGUDO/RS

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE AGUDO/RS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído do Dia Municipal do Patrimônio Cultural em 17 de agosto, em referência ao Dia Nacional e Estadual do Patrimônio Cultural.
        Art. 2º. 
        As comemorações da data ocorrerão no terceiro final de semana do mês de agosto, podendo contemplar atividades de sensibilização e de conservação patrimonial, bem como estímulo à preservação, proteção, valorização e salvaguarda de bens culturais.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações e parcerias com instituições e organismos locais, regionais, nacionais e internacionais, a fim de viabilizar a valorização do patrimônio cultural.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DO PREFEITO, 19 de julho de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

               

              LUÍS HENRIQUE KITTEL
               Prefeito de Agudo

               

              Registre-se e publique-se.

               

              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão