Lei nº 2.419, de 04 de julho de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.426, de 27 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 54.349,18 (cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), para devoluções de recursos de convênios:
06 – Secretaria de Educação e Desporto
21 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.058 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.3.90.93.39.01 – Restituições de Transferências e Convênios recebidos do Estado
FONTE DE RECURSO: 1055 – Transporte Educação Básica Estado
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto através da redução de valor da despesa 9170.
- Referência Simples
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- 31 Jul 2023
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.