Lei nº 2.407, de 24 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2407

2023

24 de Maio de 2023

ALTERA A LEI Nº 2.405/2023

a A

ALTERA A LEI Nº 2.405/2023.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Anexo I da Lei 2.405/2023 de 16 de maio de 2023, passa a ter a seguinte redação:

        “ANEXO I


        CARGO: REGENTE
        PADRÃO 5


        ATRIBUIÇÕES: Arranjar obras musicais; Reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Dominar conhecimentos de técnicas de regência adequadas a diferentes grupos (vocais, instrumentais); Aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais; Estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino e pesquisa. Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar harmonização vocal para coral; Estudar repertório; avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido; escolher edição da partitura da obra a ser executada; estabelecer cronograma conforme repertório selecionado; definir proposta interpretativa; realizar ensaios de subgrupos instrumentais e vocais, com o grupo todo; reger e dirigir ensaios parciais com solistas, coristas e instrumentos; reger e dirigir ensaios gerais; reger e dirigir espetáculo musical; reger e dirigir espetáculo musical ao vivo; aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais. Elaborar projetos musicais; planejar o evento musical; pesquisar e selecionar repertório para o evento; analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; Realizar atividades em parceria com áreas educativas e culturais da cidade; Acompanhar os grupos em eventos oficiais do Município, e/ou quando convidados.
        CONDIÇÕES DE TRABALHO
        a) CARGA HORÁRIA: 20 horas
        b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio com experiência em musicalização e trabalhos rítmicos.”

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 24 de maio de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

           

          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.

           

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão