Lei nº 2.405, de 16 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2405

2023

16 de Maio de 2023

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE REGENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
Vigência a partir de 24 de Maio de 2023.
Dada por Lei nº 2.407, de 24 de maio de 2023
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE REGENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público, 01 (um) Regente, com carga horária de 20 (vinte) horas, para atuação como Regente do grupo de Coral Adulto, Agudo EnCanto e Grupo de Musicalização Infantil.
      Art. 2º. 
      Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e remuneração equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        O Anexo I, com as atribuições do Regente, passam a integrar a presente Lei.
          Art. 5º. 

          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do exercício de 2022/2023:

          06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO.

          02 – Estruturas de Cultura e Turismo

          2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais

          Recurso: 001-Livre

          3.1.90.04.99.03.00 - Demais ontratações – 9377

          3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 9320.

            Art. 6º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DO PREFEITO, 16 de maio de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

               

              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo

              Registre-se e publique-se.


              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão

                CARGO: REGENTE CORAL E MUSICALIZAÇÃO INFANTIL


                ATRIBUIÇÕES: Arranjar obras musicais; Reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Dominar conhecimentos de técnicas de regência adequadas a diferentes grupos (vocais, instrumentais); Aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais; Estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino e pesquisa. Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar harmonização vocal para coral; Estudar repertório; avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido; escolher edição da partitura da obra a ser executada; estabelecer cronograma conforme repertório selecionado; definir proposta interpretativa; realizar ensaios de subgrupos instrumentais e vocais, com o grupo todo; reger e dirigir ensaios parciais com solistas, coristas e instrumentos; reger e dirigir ensaios gerais; reger e dirigir espetáculo musical; reger e dirigir espetáculo musical ao vivo; aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais. Elaborar projetos musicais; planejar o evento musical; pesquisar e selecionar repertório para o evento; analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; Realizar atividades em parceria com áreas educativas e culturais da cidade; Acompanhar os grupos em eventos oficiais do Município, e/ou quando convidados.


                CONDIÇÕES DE TRABALHO
                a) CARGA HORÁRIA: 20 horas
                b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio com experiência em musicalização e trabalhos rítmicos.


                Agudo, 16 de maio de 2023.


                LUÍS HENRIQUE KITTEL
                Prefeito de Agudo

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                Secretária de Administração e Gestão

                 

                  CARGO: REGENTE
                  PADRÃO 5


                  ATRIBUIÇÕES: Arranjar obras musicais; Reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Dominar conhecimentos de técnicas de regência adequadas a diferentes grupos (vocais, instrumentais); Aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais; Estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino e pesquisa. Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar harmonização vocal para coral; Estudar repertório; avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido; escolher edição da partitura da obra a ser executada; estabelecer cronograma conforme repertório selecionado; definir proposta interpretativa; realizar ensaios de subgrupos instrumentais e vocais, com o grupo todo; reger e dirigir ensaios parciais com solistas, coristas e instrumentos; reger e dirigir ensaios gerais; reger e dirigir espetáculo musical; reger e dirigir espetáculo musical ao vivo; aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais. Elaborar projetos musicais; planejar o evento musical; pesquisar e selecionar repertório para o evento; analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; Realizar atividades em parceria com áreas educativas e culturais da cidade; Acompanhar os grupos em eventos oficiais do Município, e/ou quando convidados.
                  CONDIÇÕES DE TRABALHO
                  a) CARGA HORÁRIA: 20 horas
                  b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio com experiência em musicalização e trabalhos rítmicos.

                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.407, de 24 de maio de 2023.