Lei nº 2.398, de 11 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2398

2023

11 de Abril de 2023

ALTERA A LEI 2.234/2021

a A
ALTERA A LEI 2.234/2021.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica inserido o inciso V no §1º do art. 5º da Lei 2.234/2021, com a seguinte redação:
        V  –  "prévio cadastro do usuário de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos."
        Art. 2º. 
        Fica inserido o art. 5-A na Lei 2.234 de 20 de julho de 2021, com a seguinte redação:
          Art. 5º-A.   "Permanece facultada a utilização de quaisquer identificações da Empresa Autorizatária do veículo cadastrado, podendo ser utilizado adesivos de identificação, letreiros luminosos ou similares, da seguinte forma:
          I  –  os adesivos de identificação deverão ser fixados nas ambas portas dianteiras do veículo, ao centro, identificando a Empresa Autorizatária do veículo cadastrado;
          II  –  fixação de letreiros luminosos ou similares de modo interno ao veículo, exclusivamente na parte dianteira, sobre o painel, respeitando-se as disposições do Código de Trânsito Brasileiro."
          Art. 3º. 

          A alínea “a” do inciso II do art. 10 da Lei 2.234/2021 passa a viger com a seguinte redação:
          “Art. 10 ...........
          I – ..............…
          II – ..................

            a)   possuir, obrigatoriamente, seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e danos a terceiros (RCF-V);

            ......................”

              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO PREFEITO, 11 de abril de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

                 

                LUÍS HENRIQUE KITTEL

                Prefeito de Agudo

                Registre-se e publique-se.

                 

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO

                Secretária de Administração e Gestão