Lei nº 2.386, de 07 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.643, de 18 de maio de 2006
Art. 1º.
O § 1º do artigo 2º da Lei Municipal 1643/2006, de 18 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O pagamento ocorrerá durante o período de primeiro de fevereiro até o vigésimo dia do mês de dezembro, assim incluindo o período das aulas regulares e de estudos de recuperação, previsto anualmente no Calendário Escolar fornecido às escolas pela Secretaria de Educação e Desporto, além de outras atividades.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.