Lei nº 2.380, de 17 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2380

2023

17 de Janeiro de 2023

ALTERA O VALOR DA HORA-ATIVIDADE E DO AUXILIO-TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA-ESTÁGIO-CIEE

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ALTERA O VALOR DA HORA-ATIVIDADE E DO AUXILIO-TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA-ESTÁGIO-CIEE
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
        “Art. 7º A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade, e o auxílio-transporte, em valor fixo mensal, serão os seguintes:
          I  –  R$ 7,92 (sete reais e noventa e dois centavos) para os estudantes do Ensino Médio;
          II  –  R$ 10,00 (dez reais) para os estudantes do Curso Técnico ou Educação Profissional;
          III  –  R$ 11,95 (onze reais e noventa e cinco centavos) par os estudantes do Ensino Superior;
          IV  –  R$ 89,00 (oitenta e nove reais) de auxílio-transporte para estudantes estagiários."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 17 de janeiro de 2023; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

             

            LUÍS HENRIQUE KITTEL

            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.

             

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO

            Secretária de Administração e Gestão