Lei nº 2.380, de 17 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.738, de 13 de abril de 2009
Art. 1º.
O Art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
I
–
R$ 7,92 (sete reais e noventa e dois centavos) para os estudantes do Ensino Médio;
II
–
R$ 10,00 (dez reais) para os estudantes do Curso Técnico ou Educação Profissional;
III
–
R$ 11,95 (onze reais e noventa e cinco centavos) par os estudantes do Ensino Superior;
IV
–
R$ 89,00 (oitenta e nove reais) de auxílio-transporte para estudantes estagiários."
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.