Lei nº 2.377, de 21 de dezembro de 2022
Norma correlata
Lei nº 2.278, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal nº 2.278, de 21 de dezembro de 2021, de 02 (dois) Professores de Anos Iniciais- Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, sendo uma professora pelo período de 17 de dezembro de 2022 até 03 de maio de 2023, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria n.º 218/2022 e prorrogada pela Portaria nº 932/2022, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto, e a outra professora, pelo período de 17 de dezembro de 2022 até 18 de fevereiro de 2023, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria n.º 253/2022 e prorrogada pela Portaria nº 950/2022, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto.
- Referência Simples
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- 09 Nov 2023
Vide:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB – 70
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.