Lei nº 994, de 11 de julho de 1995
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para a cobertura à seguinte Dotação Orçamentária:
02 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
01 - Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
021 - Assistência Financeira
2.010 - Concessão de Auxílios
3.2.3.1. - Subvenções Sociais.................R$ 1.500,00
01 - Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
021 - Assistência Financeira
2.010 - Concessão de Auxílios
3.2.3.1. - Subvenções Sociais.................R$ 1.500,00
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para a cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, será utilizada a arrecadação a maior que irá acontecer durante o exercício na seguinte receita:
1920.00.00 - Indenização e Restituição..R$ 1.500,00
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.