Lei nº 2.347, de 19 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar adicional no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) para o Corpo de Bombeiros Voluntários.
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INSFRAESTRUTURA, OBRAS SERVIÇOS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura, obras, serviços e trânsito
2.026 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
Recurso: 001 Livre
3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo (920)
Valor: R$ 10.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INSFRAESTRUTURA, OBRAS SERVIÇOS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura, obras, serviços e trânsito
2.026 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
Recurso: 001 Livre
3.3.90.39.00.00.00– Outros serviços de terceiros pessoas jurídicas (922)
Valor: R$ 26.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INSFRAESTRUTURA, OBRAS SERVIÇOS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura, obras, serviços e trânsito
2.026 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
Recurso: 001 Livre
4.4.90.52.00.00.00– Equipamento e material permanente (925)
Valor: R$ 8.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INSFRAESTRUTURA, OBRAS SERVIÇOS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura, obras, serviços e trânsito
2.026 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
Recurso: 001 Livre
3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo (920)
Valor: R$ 10.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INSFRAESTRUTURA, OBRAS SERVIÇOS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura, obras, serviços e trânsito
2.026 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
Recurso: 001 Livre
3.3.90.39.00.00.00– Outros serviços de terceiros pessoas jurídicas (922)
Valor: R$ 26.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INSFRAESTRUTURA, OBRAS SERVIÇOS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura, obras, serviços e trânsito
2.026 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
Recurso: 001 Livre
4.4.90.52.00.00.00– Equipamento e material permanente (925)
Valor: R$ 8.000,00
- Referência Simples
- •
- 01 Ago 2022
Citado em:
Art. 2º.
O crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior.
- Referência Simples
- •
- 01 Ago 2022
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.