Lei nº 2.345, de 13 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.211, de 04 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica inserido o inciso VII no §1º do art. 2º da Lei 2.211 de 04 de maio de 2021 com a seguinte redação:
VII
–
Concursos Públicos.
Art. 2º.
O §1ª do art. 9º da Lei 2.211 de 04 de maio de 2021 passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º
A entidade interessada recolherá ao erário, através de guia própria, o valor correspondente a 20 (vinte) URM – Unidade de Referência Municipal, para cada hora completa de utilização das dependências.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.