Lei nº 2.211, de 04 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2211

2021

4 de Maio de 2021

REGULAMENTA A AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, DOS ESPAÇOS FÍSICOS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AGUDO QUE MENCIONAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 13 de Julho de 2022.
Dada por Lei nº 2.345, de 13 de julho de 2022
REGULAMENTA A AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, DOS ESPAÇOS FÍSICOS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AGUDO QUE MENCIONAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei regulamenta a autorização de uso, a título precário e oneroso, dos espaços físicos de prédios públicos do Município de Agudo.
      Parágrafo único. 
      Compreendem-se espaços físicos de prédios públicos passíveis de autorização de uso:
        I – 
        escolas e creches municipais.
          II – 
          ginásios Poliesportivos, para fins de atividades não esportivas;
            III – 
            museus;
              IV – 
              centros culturais.
                Art. 2º. 
                O Município de Agudo poderá autorizar o uso dos espaços físicos de prédios públicos que mencionam esta Lei, para uso das organizações da sociedade civil legalmente constituídas e ativas, para fins de realização de eventos e atividades de caráter educacional, cultural, assistencial, saúde de esporte e lazer.
                § 1º 
                os espaços físicos dos estabelecimentos mencionados nesta lei poderão ainda, ser cedidos a Pessoas Físicas e Jurídicas para prestação de relevantes serviços públicos fornecidos de forma gratuita à comunidade, tais como:
                  I – 
                  cursos;
                    II – 
                    atividades físicas;
                      III – 
                      seminários;
                        IV – 
                        palestras;
                          V – 
                          mostras;
                            VI – 
                            atividades recreativas.
                              § 2º 
                              O representante legal da entidade pessoa jurídica assume, solidariamente a essa, responsabilidade civil, criminal e administrativa, pelo uso indevido do patrimônio público e por eventuais danos ao mesmo.
                                Art. 3º. 
                                A autorização de uso das unidades escolares de ensino, somente compreenderão:
                                  I – 
                                  auditórios;
                                    II – 
                                    quadras poliesportivas e campos de futebol;
                                      III – 
                                      pátios;
                                        IV – 
                                        salas de aula;
                                          V – 
                                          cozinha;
                                            VI – 
                                            refeitório.
                                              Art. 4º. 
                                              Não poderá ser autorizado o uso:
                                                I – 
                                                dos espaços destinados às bibliotecas e laboratórios;
                                                  II – 
                                                  das dependências da Direção e Secretaria da unidade escolar;
                                                    III – 
                                                    das despensas de mantimentos destinados à merenda escolar;
                                                      IV – 
                                                      das dependências destinadas à guarda e conservação:
                                                        a) 
                                                        dos equipamentos de áudio, vídeo, som e copiadoras;
                                                          b) 
                                                          dos demais equipamentos classificados como de uso restrito às atividades didático-pedagógicas.
                                                            Art. 5º. 
                                                            É vedada:
                                                              I – 
                                                              a cessão de uso de que trata o artigo 1º desta Lei para a atividade que:
                                                              a) 
                                                              tenha objeto ilícito;
                                                                b) 
                                                                interfira nas atividades regulamentares das escolas e creches;
                                                                  c) 
                                                                  tenha caráter político-partidário ou promoção pessoal.
                                                                    II – 
                                                                    durante a autorização de uso dos prédios públicos:
                                                                      a) 
                                                                      a venda e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica;
                                                                        b) 
                                                                        a permanência de menores sem que estejam devidamente acompanhados dos representantes legais.
                                                                          Art. 6º. 
                                                                          A autorização de uso do espaço público a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei, será decidido levando em consideração a disponibilidade e segurança.
                                                                          Art. 7º. 
                                                                          Para os fins desta Lei, considera-se organização da sociedade civil:
                                                                            I – 
                                                                            entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
                                                                              II – 
                                                                              as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999;
                                                                                III – 
                                                                                as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
                                                                                  IV – 
                                                                                  as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda;
                                                                                    V – 
                                                                                    as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural;
                                                                                      VI – 
                                                                                      as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público ou social.
                                                                                        VII – 
                                                                                        as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                          Os interessados citados no artigo 2º desta lei, deverão solicitar formalmente a autorização de uso do espaço público através de requerimento específico, no setor de protocolo da Prefeitura.
                                                                                          § 1º 
                                                                                          A autorização para utilização do espaço físico solicitado será de competência da secretaria responsável por sua gestão, definida com base no princípio da isonomia, vedada a fundamentação em critérios discriminatórios de qualquer natureza.
                                                                                            § 2º 
                                                                                            A recusa de autorização para a realização de evento será fundamentada e encaminhada por escrito a entidade interessada.
                                                                                              § 3º 
                                                                                              É garantido ao postulante da autorização o direto de interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que será analisado e julgado pelo titular da Secretaria responsável.
                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                A autorização de uso do espaço público de que trata esta lei é onerosa, cujo valor da cobrança será destinado para o custeamento das despesas com água e energia elétrica.
                                                                                                  § 1º 
                                                                                                  A entidade interessada recolherá ao erário, através de guia própria, no valor correspondente a 20 (vinte) URM – Unidade de Referência Municipal, para cada evento realizado.
                                                                                                    § 1º 
                                                                                                    A entidade interessada recolherá ao erário, através de guia própria, o valor correspondente a 20 (vinte) URM – Unidade de Referência Municipal, para cada hora completa de utilização das dependências.
                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.345, de 13 de julho de 2022.
                                                                                                      § 2º 
                                                                                                      Após o recolhimento do valor a que se refere o parágrafo anterior pela entidade interessada, será lavrado o Termo de Autorização de Uso do espaço pretendido.
                                                                                                        § 3º 
                                                                                                        Será concedido isenção do preço público previsto neste artigo, aos postulantes que requerem a autorização de uso para prestação de relevantes serviços públicos fornecidos de forma gratuita à comunidade.
                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                          Além do recolhimento da taxa, compete ao interessado:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            custear todos os materiais necessários para a realização do aludido evento, tais como, despesas com limpeza, alimentação e segurança decorrentes das atividades empreendidas;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              restituir o imóvel limpo e nas mesmas condições em que foi cedido, no prazo máximo de até 12 (doze) horas, contados do encerramento do evento, de acordo com a necessidade do cedente;
                                                                                                                III – 
                                                                                                                obter as licenças necessárias, perante os órgãos correspondentes para a realização do evento.
                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                  responsabilizar-se pelos eventuais danos materiais decorrentes do mal uso do espaço público, repondo imediatamente o material danificado e retirado das instalações públicas;
                                                                                                                    V – 
                                                                                                                    responsabilizar-se por todos ou quaisquer danos que porventura venham a ocorrer neste espaço cedido, inclusive a terceiros (participantes, visitantes e etc.), acidentes, brigas, violência, ou qualquer tipo de crime e/ou contravenção, nos dias e horários descritos para a realização do evento, durante o período de cessão, respondendo o representante legal da pessoa jurídica solidariamente com a mesma.
                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                      Em caso de descumprimento das obrigações contidas nesta Lei pela entidade interessada, o Município de Agudo não autorizará o uso para eventos futuros.
                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                        No caso da hipótese prevista no caput, o Município procederá ao bloqueio da entidade interessada e a inscreverá no rol das entidades proibidas de obter a autorização de uso de espaço público.
                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                        O bloqueio a que se refere o § 1º deste artigo será precedido de processo administrativo, no qual seja garantido o exercício do contraditório e ampla defesa à entidade ou seu representante legal à época do descumprimento das obrigações contidas nesta Lei, sob pena de nulidade.
                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                        O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          a classificação dos eventos;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            a procedimentos de reserva dos espaços;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              às obrigações decorrentes da ocupação;
                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                a minuta, em forma de anexo, do Termo de Autorização de Uso.
                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na presente data.
                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                      GABINETE DO PREFEITO, 04 de maio de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

                                                                                                                                      LUÍS HENRIQUE KITTEL
                                                                                                                                      Prefeito de Agudo
                                                                                                                                      Registre-se e publique-se.

                                                                                                                                      DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                                                                                                                                      Secretário de Administração e Gestão
                                                                                                                                        SOLICITAÇÃO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO.

                                                                                                                                        REQUERENTE: __________________________________________, inscrito no CNPJ/CPF sob nº_______________________, com endereço_________________________________________, nesse ato representado por seu representante legal ____________________________, portador do RG___________________, inscrito no CPF sob nº_____________________, residente à_____________________________________________, devorante denominado CESSIONÁRIO, conforme comprova o cartão CNPJ, estatuto social da identidade e identidade, CPF, comprovante de residência e documento de representação do responsável legal da instituição requerente.

                                                                                                                                        CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO
                                                                                                                                        O objeto do presente instrumento é a autorização de uso ao PETICIONANTE/CESSIONÁRIO para utilização de espaço público dessa municipalidade consistente em:
                                                                                                                                        (  ) Auditório
                                                                                                                                        (  ) Quadras poliesportivas e campos de futebol
                                                                                                                                        (  ) Pátios
                                                                                                                                        (  ) Salas de aula
                                                                                                                                        (  ) Cozinha
                                                                                                                                        (  ) Refeitório
                                                                                                                                        Espaços esses situados na _________________________________________

                                                                                                                                        CLÁUSULA SEGUNDA – FINALIDADE DO BEM CEDIDO
                                                                                                                                        A autorização de uso pretendido tem como finalidade propiciar a realização do seguinte evento:_________________________________________________ a ser realizado no período de __________________________________________.

                                                                                                                                        CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
                                                                                                                                        A requerente reconhece a obrigação de:
                                                                                                                                        3.1 – Realizar o recolhimento da taxa;
                                                                                                                                        3.2 – Custear todos os materiais necessários para a realização do aludido evento, tais como, despesas com limpeza, alimentação e segurança decorrente das atividades empreendidas;
                                                                                                                                        3.3 – Restituir o imóvel limpo e nas mesmas condições em que foi cedido, no prazo máximo de 12 (doze) horas, contados do encerramento do evento, de acordo da necessidade do cedente;
                                                                                                                                        3.4 – Obter as licenças necessárias, perante os órgãos correspondentes para a realização do evento;
                                                                                                                                        3.5 – Responsabilizar-se pelos eventuais danos materiais decorrentes do mau uso do espaço público, repondo imediatamente o material danificado e retirado das instalações públicas;
                                                                                                                                        3.6 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer nesse espaço cedido, inclusive a terceiros (participantes, visitantes e etc), acidentes, brigas, violência ou qualquer tipo de crime e/ou contravenção, nos dias e horários descritos para a realização do evento, durante o período de cessão, respondendo o representante legal da pessoa jurídica solidariamente com a mesma.

                                                                                                                                        CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE E DEDAÇÕES
                                                                                                                                        Paragrafo Único – O representante da requerente/cessionária declara-se ciente da responsabilidade solidária, civil, administrativa e criminal,
                                                                                                                                        pelo uso indevido do patrimônio público e por eventuais danos ao mesmo, bem como das seguintes vedações:
                                                                                                                                        I – da utilização do espaço para objeto ilícito;
                                                                                                                                        II – para fim político-partidário ou de promoção pessoal;
                                                                                                                                        III – venda e consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica;
                                                                                                                                        IV – vedação de menores no recinto, desacompanhados de autorização ou de seus representantes legais;
                                                                                                                                        V – da utilização dos espaços destinados às bibliotecas e laboratórios;
                                                                                                                                        VI – da utilização da dependência da direção e secretária da unidade escolar;
                                                                                                                                        VII – da utilização das despensas de mantimentos destinados a merenda escolar;
                                                                                                                                        VIII – da utilização das dependências destinadas à guarda e conservação de equipamentos de áudio, vídeo, som e copiadoras, dos demais equipamentos classificados como de uso restrito as atividades didático-pedagógicas.

                                                                                                                                        CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
                                                                                                                                        A requerente/cessionária tem ciência de que o descumprimento das obrigações representará a sua inscrição no rol das entidades proibidas de obter a autorização de uso de espaço público.

                                                                                                                                        CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                        6.1 – A requerente manifesta ciência de que a autorização do espaço público pretendida é discricionariedade da Administração pública, a qual poderá negar a cessão.
                                                                                                                                        6.2 – Fica esclarecido que, após aprovado o pedido de autorização de uso, o mesmo somente será efetivado mediante o pagamento da taxa prevista no Art. 9º da Lei XXXX/2021;
                                                                                                                                        6.3 – Em virtude de sua natureza precária, este termo poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, por iniciativa por qualquer uma
                                                                                                                                        das partes, bem como pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas e ainda no atendimento ao interesse público, desde que
                                                                                                                                        comunicado por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

                                                                                                                                        CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
                                                                                                                                        A requerente tem ciência de que quaisquer eventuais questões decorrentes do presente pedido da autorização será resolvida no foro da comarca de Agudo/RS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

                                                                                                                                        __________________________________________
                                                                                                                                        Requerente Cessionário

                                                                                                                                        AUTORIZAÇÃO DE USO
                                                                                                                                        Após analisada a disponibilidade e a segurança do evento cuja realização se pretende, através do presente requerimento, com amparo no §1º, Art. 8º da Lei XXXX/2021, manifesto-me:
                                                                                                                                        (  ) Favorável
                                                                                                                                        (  ) Desfavorável
                                                                                                                                        A negativa decorre de _______________________________________________________

                                                                                                                                        Agudo, ____ de ______________________de 20_____.

                                                                                                                                        Secretário (a) de _______________________