Lei nº 2.304, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2304

2022

3 de Maio de 2022

ALTERA LEI MUNICIPAL 1.518/2003 QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO

a A
ALTERA LEI MUNICIPAL 1.518/2003 QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o item 5, na alínea “i”, inciso I, artigo 2º da Lei nº 1518/2003, de 21 de outubro de 2003, com a seguinte redação:
        5.   “Festa do Moranguinho e da Cuca.”
        Art. 2º. 
        Passa a ser a seguinte a redação do art. 2º, I, i, 4, da Lei nº 1.518/2003:
          “Art. 2º …
          I – …
          i) …
            4.   Dia da Saúde na Praça;
            …”
              Art. 3º. 
              Fica revogada a alínea “e” no inciso II, artigo 2º da Lei nº 1518/2003, de 21 de outubro de 2003.
              Art. 4º. 
              Ficam incluídas as alíneas “x”, “y” e “z” no inciso II, artigo 2º da Lei nº 1518/2003, de 21 de outubro de 2003, com as seguintes redações:
                x)   "OLIMPÍADA DA AJURA – ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE RURAL DE AGUDO;”
                y)   "GINCANA DA AJURA – ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE RURAL DE AGUDO;"
                z)   "CAMPEONATO DE VÔLEI E FUTEBOL DA AJURA – ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE RURAL DE AGUDO.”
                Art. 5º. 
                Ficam revogados os incisos I e IV no artigo 3º da Lei nº 1518/2003, de 21 de outubro de 2003.
                Art. 6º. 
                O artigo 4º da Lei nº 1518/2003, de 21 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 4º.   "Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com outras entidades.”
                  Art. 7º. 
                  O artigo 5º da Lei nº 1518/2003, de 21 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
                    Art. 5º.   "As despesas correrão à conta de dotações constantes do orçamento do Município.”
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO, 03 de maio de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

                      LUÍS HENRIQUE KITTEL
                      Prefeito de Agudo
                      Registre-se e publique-se.

                      DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                      Secretária de Administração e Gestão