Lei nº 2.304, de 03 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.518, de 21 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica incluído o item 5, na alínea “i”, inciso I, artigo 2º da Lei nº 1518/2003, de 21 de outubro de 2003, com a seguinte redação:
5.
“Festa do Moranguinho e da Cuca.”
Art. 2º.
Passa a ser a seguinte a redação do art. 2º, I, i, 4, da Lei nº 1.518/2003:
4.
Dia da Saúde na Praça;
Art. 3º.
Fica revogada a alínea “e” no inciso II, artigo 2º da Lei nº 1518/2003, de 21 de outubro de 2003.
- Referência Simples
- •
- 04 Mai 2022
Vide:
Art. 4º.
Ficam incluídas as alíneas “x”, “y” e “z” no inciso II, artigo 2º da Lei nº 1518/2003, de 21 de outubro de 2003, com as seguintes redações:
Art. 5º.
Ficam revogados os incisos I e IV no artigo 3º da Lei nº 1518/2003, de 21 de outubro de 2003.
- Referência Simples
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- 04 Mai 2022
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 04 Mai 2022
Vide:
Art. 6º.
O artigo 4º da Lei nº 1518/2003, de 21 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
"Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com outras entidades.”
Art. 7º.
O artigo 5º da Lei nº 1518/2003, de 21 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º.
"As despesas correrão à conta de dotações constantes do orçamento do Município.”
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.