Lei nº 2.285, de 18 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.174, de 18 de junho de 2020
Art. 1º.
A Lei Municipal Lei nº 2.174, de 18 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º....
“Art. 1º....
I
–
Prefeito: R$ 20.571,51;
II
–
Vice-Prefeito: R$ 6.413,24;
III
–
Secretários Municipais: R$ 8.634,60.
Art. 4º.
O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado no valor de R$ 4.275,93.
..............
..............
Art. 5º.
Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 6.413,24.
..............”
..............”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.