Lei nº 2.284, de 18 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.738, de 13 de abril de 2009
Art. 1º.
O caput do art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
I
–
R$ 7,47 (sete vírgula quarenta e sete) para os estudantes do Ensino Médio;
II
–
R$ 9,43 (oito reais e cinquenta e sete) para os estudantes do Curso Técnico ou Educação Profissional;
III
–
R$ 11,27 (onze vírgula vinte e sete) para os estudantes do Ensino Superior;
IV
–
R$ 83,96 (oitenta e três vírgula noventa e seis) de auxílio-transporte para estudantes estagiários.”
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.