Lei nº 2.275, de 14 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 2.266, de 30 de novembro de 2021
Art. 1º.
O caput do artigo 1º da Lei 2.266 de 30 de Novembro de 2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA – CNPJ 15.918.230/0001-01, nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.