Lei nº 2.274, de 14 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2274

2021

14 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DAS PEDRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DAS PEDRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DAS PEDRAS inscrita no CNPJ sob o nº 44.348.387/0001-47, com sede na localidade de Linha das Pedras, Latitude: 29°29'17.63"S, Longitude: 53°13'3.95"O, zona rural, município de Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei:
        I – 
        uma balança fabricada com estrutura metálica, assoalho e brete em madeira de Eucalipto Cidró tratado e envernizado, portas de duas folhas com acionamento através de dispositivos e alavancas centralizados em cima de régua de pesagem com capacidade de 1.500kg, nas seguintes dimensões: comprimento de 2,65 m, largura de 1,05 m e altura de 2,20 m, com valor estimado em R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais), registrado no patrimônio sob o nº 11494.
          Art. 2º. 
          O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de diversificação das propriedades, com incremento na atividade da bovinocultura de corte.
          Art. 3º. 
          O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades da associação a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que o bem deverá ser imediatamente restituído à concedente.
          Art. 4º. 
          É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem móvel.
            Art. 5º. 
            O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, 14 de dezembro de 2021; 164º da Colonização e 62º da Emancipação.

                LUÍS HENRIQUE KITTEL
                Prefeito de Agudo
                Registre-se e publique-se.

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                Secretário de Administração e Gestão