Lei nº 2.272, de 14 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 1.689, de 21 de setembro de 2007
Art. 1º.
A lei 1.689 de 21 de setembro de 2007 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 17-A:
Art. 17-A.
"As alterações e atualização deste Programa poderão ser feitas a partir de decisão dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Agudo, COMDERA."
Art. 2º.
O caput do artigo 7º da Lei 1.689 de 21 de setembro de 2007 passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º.
"O município de Agudo subsidiará em 100% (cem por cento) do valor do curso de capacitação e as refeições que serão disponibilizadas durante o treinamento para todo aquele agricultor que tiver no mínimo 80% (oitenta por cento) de frequência."
Art. 3º.
O caput do artigo 15 da Lei 1.689 de 21 de setembro de 2007 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15.
"Os integrantes do PROLEITE-AGUDO aptos aos demais auxílios do Programa participação de um sorteio anual de itens que contemplem a atividade da Bovinocultura de Leite dentro de suas respectivas propriedades."
Art. 4º.
Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 15 da Lei 1.689 de 21 de setembro de 2007.
- Referência Simples
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- 15 Dez 2021
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- Referência Simples
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- 15 Dez 2021
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- 15 Dez 2021
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Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.