Lei nº 970, de 19 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

970

1995

19 de Abril de 1995

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social no valor de R$ 582,00 (Quinhentos e oitenta e dois reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Agudo (APAE), mediante convênio.
      Art. 2º. 
      A Subvenção de que trata o Art. 1° destina-se a dar atendimento de Fisioterapia aos excepcionais, com problemas de ordem física, sob orientação e assistência da APAE de Agudo.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta seguinte dotação orçamentária:
      02 - GABINETE DO PREFEITO
      2.010 - CONCESSÃO DE AUXÍLIOS
      3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
        Art. 4º. 
        Para liberação dos recursos junto ao tesouro municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
          a) 
          Convênio
            b) 
            Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação
              c) 
              Plano de aplicação da verba, em conformidade com o Art. 7° da Lei 928/94
                d) 
                Cópia do Estatuto Social
                  e) 
                  Cópia do documento comprobatório do registro da entidade no CGC/MF
                    f) 
                    Declaração de que a diretoria atua de forma não remunerada
                      Art. 5º. 
                      A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias após o recebimento da verba.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          AGUDO/RS, aos 19 de abril de 1995.

                          ARI CARLINHOS JAEGER
                          Registre-se e Publique-se

                          HÉLIO PAULO FEHN
                          Sec. de Administração.