Lei nº 2.199, de 25 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2199

2021

25 de Janeiro de 2021

ALTERA O VALOR DA HORA-ATIVIDADE E DO AUXILIO-TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA-ESTÁGIO-CIEE

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ALTERA O VALOR DA HORA-ATIVIDADE E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA-ESTÁGIO-CIEE.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
        “Art. 7º A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade, e o auxílio-transporte, em valor fixo mensal, serão os seguintes:
          I  –  R$ 6,79 (seis reais e setenta e nove centavos) para os estudantes do Ensino Médio;
          II  –  R$ 8,57 (oito reais e cinquenta e sete centavos) para os estudantes do Curso Técnico ou Educação Profissional;
          III  –  R$ 10,24 (dez reais e vinte e quatro centavos) par os estudantes do Ensino Superior;
          IV  –  R$ 76,29 (setenta e seis reais e vinte e nove centavos) de auxílio-transporte para estudantes estagiários."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

            GABINETE DO PREFEITO, 25 de janeiro de 2021; 163º da Colonização e 61º da Emancipação.
             
            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo
            Registre-se e publique-se.
             
            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretário de Administração e Gestão